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A PORTARIA Nº 2.029, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). É situação que justifica a inclusão para cuidados na modalidade Atenção domiciliar 1 (AD1):
Demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros.
Dependência de monitoramento frequente de sinais vitais.
Apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde.
Necessidade de fisioterapia semanal.
Adaptação do paciente e /