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O Programa “De Volta para Casa”, criado pelo Ministério da Saúde, é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações, segundo critérios definidos na Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003. Marque a alternativa que NÃO está relacionada as responsabilidades dos gestores do SUS com o Programa “De Volta para Casa” no âmbito municipal:
ser responsável pela atenção integral em saúde e assegurar a continuidade de cuidados em saúde mental, em programas extrahospitalares, para os beneficiários do programa;
selecionar, avaliar, preencher e encaminhar ao Ministério da Saúde informações cadastrais necessárias para inclusão dos beneficiários no Programa;
definir critérios de prioridade de inclusão de beneficiários por municípios;
acompanhar os beneficiários inseridos no programa.