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De acordo com o Art. 26-A da Lei Federal nº 8.080/1990, a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios:
Responsabilidade digital.
Não consentimento livre e informado do paciente.
Ausência de autonomia do profissional de saúde.
Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, sem a garantia do atendimento presencial ainda que solicitado.


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