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Em relação ao acompanhamento a mulheres nos serviços de saúde, assegurado pela Lei n.º 8.080/1990, assinale a opção correta.
A paciente sedada poderá recusar acompanhantes indicados pela unidade de saúde responsável pelo atendimento mediante apresentação de justificativa.
Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente.
Fica facultada às unidades de saúde a comunicação sobre as regras de acompanhamento para mulheres.
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, com a devida notificação prévia.