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A Lei nº 12.466/2011 reconhece como foros de negociação e pactuação entre os gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS):
comissão intergestores bipartite e conselho nacional de secretários de saúde;
conselho nacional de secretarias estaduais de saúde e comissão intergestores tripartite;
comissão de saúde e conselho nacional de saúde;
congresso nacional e comissão intergestores regional;
comissões intergestores bipartite e tripartite.