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A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito do Estado e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria da Saúde ou órgão equivalente; e, no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. À direção nacional do SUS compete:
realizar pesquisas e estudos na área de saúde
promover a articulação da política e dos planos de saúde
definir e coordenar os sistemas de rede de laboratórios de saúde pública
fomentar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial
Assinar acordos de cooperação com órgãos de saúde de países integrantes do MERCOSUL