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Sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, a Lei nº 8.142/1990 de 28/12/1990, define que
o Conselho de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo cujo papel é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
a Conferência de Saúde acontecerá a cada oito anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
a representação do governo nos Conselhos de Saúde e nas Conferências será paritária em relação a cada segmento de representantes, que compõem essas instâncias colegiadas, ou seja, representações do segmento do povo, de prestadores de serviço e de profissionais de saúde.
os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento único aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde.
cabe ao Conselho Municipal de Saúde participação na formulação da política e na execução de ações de saúde para a população.


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