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Sobre a normatização brasileira vigente da atuação do enfermeiro em auditoria, expressa pela entidade de classe, assinale a afirmativa INCORRETA.
É privativo do enfermeiro realizar visitas técnicas aos prestadores de serviços de saúde públicos e privados para avaliar a estrutura física e a qualidade da assistência prestada aos pacientes.
Nos casos em que o enfermeiro instituir uma empresa prestadora de serviço de auditoria e afins, deverá registrá-la no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
Enfermeiro em auditoria é um enfermeiro generalista que atua em serviços de auditoria, conforme legislação vigente. Já o enfermeiro auditor tem titulação de especialista na área de auditoria, conforme legislação vigente.
Organizar, dirigir, planejar, coordenar, avaliar, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de auditorias e contra-auditorias (recursos de glosas), além de emitir pareceres sobre os serviços de auditoria de enfermagem, correspondem a atribuições privativas do enfermeiro.
Como integrante da equipe multidisciplinar de auditoria e gestão em saúde, o enfermeiro poderá atuar na elaboração de protocolos e indicadores assistenciais, acompanhar a execução e avaliação da assistência, considerando as implementações e os seus desfechos.


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