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A Resolução de Diretoria Colegiada n° 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (AN...

A Resolução de Diretoria Colegiada n° 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 24 de fevereiro de 2010, estabelece a necessidade do monitoramento e de registros de avaliação do desempenho e de funcionamento global da Unidade de Terapia Intensiva, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, EXCETO


A

indicadores de tempo de permanência e reinternação na Unidade de Terapia Intensiva, os quais devem ser medidos mensalmente e estar em local de fácil acesso durante a inspeção sanitária.


B

índice de gravidade e índice prognóstico dos pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva Coronariana, por meio de um sistema de classificação de severidade da doença.


C

índice da carga de trabalho da enfermagem na Unidade de Terapia Intensiva, por meio de um sistema de classificação da necessidade de cuidados de enfermagem, os quais devem ser correlacionados com o quantitativo de pessoal disponível, de acordo com o instrumento de medida utilizado.


D

densidade de incidência de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), identificadas através de busca ativa do programa de controle de infecção do hospital, na Unidade de Terapia Intensiva Coronariana.


E

adesão da equipe da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana às medidas de precaução de eventos adversos decorrentes de procedimentos invasivos realizados na unidade.