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Considerando as boas práticas e a integridade na condução das pesquisas científicas, nos casos em que o pesquisador esteja convencido de que o potencial conflito de interesses não comprometerá sua imparcialidade, ele deverá
declarar, mesmo assim, a existência do potencial conflito a partes interessadas e em suas publicações.
declarar, mesmo assim, a existência do potencial conflito apenas ao seu grupo de pesquisa.
declarar, mesmo assim, a existência do potencial conflito apenas aos dirigentes da instituição de pesquisa.
isentar-se de declarar o potencial conflito, para não comprometer os resultados da pesquisa.
isentar-se de declarar o potencial conflito, pois ele está convencido do não comprometimento de sua imparcialidade.