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De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 222 de 28/03/2018, que regula as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (BPGRSS) e dá outras providências, assinale a opção INCORRETA.
As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser lançadas em rede coletora de esgotos sanitários, conectada à estação de tratamento, desde que atendam às normas e diretrizes da concessionária do sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários ou lançadas diretamente em corpos hídricos após tratamento próprio no serviço.
Os medicamentos hemoderivados devem ter seu manejo como resíduo do grupo B sem periculosidade.
Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com o ribonucleotídeo ou de acordo com a natureza da radiação, estado físico, concentração e taxa de exposição.
Artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo vestimentas e equipamentos de proteção individual (EPI), desde que não apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, podem ter seu manejo realizado como RSS do Grupo E.
As seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, e os demais materiais perfurocortantes que não apresentam risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.