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Uma das disposições da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, é a regulamentação do § 3º do Art. 198 da Constituição Federal, que define os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Para a apuração dos percentuais mínimos estabelecidos por esta Lei Complementar, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, incluindo:
Merenda escolar.
Limpeza urbana e remoção de resíduos.
Capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde.
Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde.
Saneamento básico.


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