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A Lei Federal nº 5.991/1973 dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. Considerando as disposições dessa legislação acerca da farmácia homeopática, é correto afirmar que:
Apenas fórmulas magistrais podem ser manipuladas em farmácia homeopática, sendo vedada amanipulação de fórmulas oficiais.
É permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos, desde que eles estejam em suas embalagens originais.
O Serviço Municipal de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará instruções sobre o receituário, utensílios, equipamentos e relação do estoque mínimo de produtos homeopáticos.
A manipulação de medicamentos homeopáticos não constantes das farmacopeias ou dos formulários homeopáticos depende de aprovação do Conselho Regional de Farmácia.


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