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A Vigilância Sanitária do Município de Divinópolis-MG recebeu uma denúncia sobre possíveis irregularidades na Farmácia Beta Ltda. Prontamente os fiscais sanitários se dirigiram ao estabelecimento e realizando uma fiscalização, constataram algumas irregularidades. Ficou comprovado que o estabelecimento era reincidente, já que haviam sido verificadas outras irregularidades em fiscalização realizada a pouco tempo atrás. Diante do ocorrido, foi aplicado uma infração sanitária de natureza gravíssima devido a reincidência. Com base apenas nos dados do caso hipotético e a Lei federal nº 6.437/1977, a infração sanitária aplicada ao caso hipotético é:
Legal, devido a reincidência ser punível com infração gravíssima.
Ilegal, já que, a reincidência é punível com a infração de natureza média.
Ilegal, uma vez que, seria cabível a de natureza grave, devido a reincidência.
Ilegal, pois, a natureza leve de infração que deveria ter sido aplicada ao caso.