O Decreto nº 7.508/2011, como figura jurídica que dará concretude a cada ente federado frente aos compromissos comuns, instituiu
a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).
o Pacto pela Saúde em defesa do SUS, pela vida e pela gestão.
os percentuais mínimos a serem investidos nas ações e serviços de saúde.
a participação direta e indireta de capital externo na assistência à saúde.