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A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, busca assegurar a integridade do patrimônio público e social, através da responsabilização dos agentes públicos que praticarem atos que atentem contra a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções. Nesse contexto, conforme previsão expressa da Lei nº 8.429/1992, são exemplos de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, EXCETO:
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em Lei.
Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.


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