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A Resolução Nº 553/2017 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) estabelece a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Em sua terceira diretriz, tal documento estabelece que toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível. A referida diretriz especifica, ainda, que:
É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ser garantida a identificação dos profissionais por meio de cartões com a profissão, de forma legível e de fácil percepção.
A utilização de tecnologias e procedimentos nos serviços deverá proporcionar celeridade na realização de exames e diagnósticos e na disponibilização dos resultados.
É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, o atendimento não-agendado nos serviços de saúde, sem hora marcada, tendo-se em vista a previsão do acesso avançado.
É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo prevalecer o nome civil sobre o nome social não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas.
As medidas para garantir o atendimento incluem o cumprimento da carga horária de trabalho dos profissionais de saúde, desde que respeitem as pactuações entre servidores e gestores.


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