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Planejar significa definir prioridades, mobilizar recursos e esforços em prol de objetivos conjuntamente estabelecidos em uma lógica transparente e dinâmica, a fim de orientar os processos do Sistema de Saúde em seus vários espaços. Nesse sentido, considerando os aspectos acerca do planejamento em saúde dispostos no Decreto nº 7.508/2011, é correto afirmar que:
Compete à Comissão Intergestores Tripartiade (CIT) pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
No planejamento, devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, porém não é necessário que tais estabelecimentos componham os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
O Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
O planejamento da saúde é facultativo para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada.
O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.