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Cabe à equipe de auditoria a responsabilidade pela glosa decorrente do trabalho realizado pelo serviço de saúde, sendo esta considerada total ou parcial. As orientações técnicas sobre aplicação de glosas em auditoria no SUS recomendam que a glosa seja total quando houver
cobrança de diária hospitalar sem a presença do paciente no hospital, no caso de internação em regime de hospital-dia em geriatria.
ausência da justificativa e/ou autorização da diária de UTI.
emissão de AIH para tratamento realizado em regime ambulatorial.
emissão indevida de mais de uma AIH para o mesmo paciente.
tratamento de patologia de rápida resolução não codificada na tabela de procedimentos do SIH.