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De acordo com a Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, um estabelecimento que comercializa alimentos pode ser enquadrado em uma infração sanitária ao
comercializar alimentos sem registro no órgão sanitário competente.
produzir medicamentos em conformidade com as boas práticas de fabricação.
realizar atividades de vigilância sanitária por profissionais devidamente habilitados.
divulgar informações verdadeiras sobre a composição de um produto alimentício.