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O Agente de Vigilância Sanitária deve analisar as normas sanitárias, enquanto agente público, frente a interpretação e aplicação da lei, que se coaduna com o princípio da legalidade. Diante disso, conhecer as infrações sanitárias tende a capacitá-lo para o exercício do cargo. Conforme a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, art. 10, assinale, dentre as opções abaixo, apenas aquela que é CORRETAMENTE considerada infração sanitária.
Fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, em conformidade com a legislação sanitária.
Fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, com observância dessa exigência e em conformidade as normas legais e regulamentares.
Rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas bem como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética e quaisquer outros em conformidade com as normas legais e regulamentares.
Instalar ou manter em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, institutos de esteticismo, ginástica, fisioterapia e de recuperação, balneários, estâncias hidrominerais, termais, climatéricas, de repouso e congêneres, gabinetes ou serviços que utilizem aparelhos e equipamentos geradores de raios X, com licença do órgão sanitário competente e em conformidade com o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes.
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções.