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De acordo com a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, "o exercício das atividades de ...

De acordo com a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, "o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional". Essa Lei também traz as atividades típicas de um agente de combate a Endemias.


De acordo com a LEI Nº 11.350/2006. Todas as alternativas apresentam atividades típicas de um Agente de Combate à Endemias (ACE), EXCETO:


A

A execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores.


B

O cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças.


C

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural.


D

A realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças.