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Conforme previsões da Lei de n.º 8.080/1990, as seguintes ações fazem parte do campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, e a participação na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
As ações incentivadoras do parto prematuro e de cesáreas, considerando os possíveis riscos advindos das atividades médicas acompanhadas e os indicativos de óbitos de gestantes e nascituros no Brasil e, particularmente, no Estado de Minas Gerais.
A proteção social especializada, que visa à garantia da vida, à redução de danos, às atividades de reeducação numa perspectiva socioeducativa de indivíduos/famílias e à prevenção da incidência de riscos.
O estabelecimento de parcerias entre os setores público e privado para que exames médicos, fisioterápicos e ortopédicos sejam realizados, prioritariamente, em agências particulares conveniadas e devidamente credenciadas pelos órgãos municipais.
O acompanhamento do Estado da qualidade ambiental, o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.


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