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Considerando as ações para a segurança do paciente, é correto afirmar que a RDC n.º 36/2013
não prevê a criação de Núcleos de Segurança do Paciente nas instituições de saúde
estabelece a obrigatoriedade da notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde.
limita-se à segurança do paciente em unidades de terapia intensiva.
permite que as instituições de saúde definam livremente seus próprios critérios de segurança sem seguir normas específicas.