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Segundo a Portaria n.º 2.616/1998, que dispõe sobre o controle de infecção hospitalar no Brasil, é atribuição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
realizar diretamente a administração dos medicamentos aos pacientes internados.
supervisionar a limpeza e desinfecção dos ambientes hospitalares.
elaborar e implementar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH).
realizar o diagnóstico clínico de infecções nos pacientes.


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