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A paridade na composição dos Conselhos Municipais de Saúde é um princípio fundamental para garantir a participação social. A respeito da composição paritária desses conselhos, é correto afirmar que a composição do Conselho Municipal de Saúde deve
garantir que, no mínimo, 50% dos membros sejam representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde, enquanto os usuários e profissionais de saúde ocupam a outra metade.
ser composto por, no mínimo, 50% de representantes dos usuários do SUS, e a outra metade deve ser dividida igualmente entre representantes dos profissionais de saúde e dos gestores/prestadores de serviços de saúde.
garantir que 70% dos membros sejam representantes dos usuários do SUS, e os 30% restantes sejam divididos igualmente entre profissionais de saúde e gestores/prestadores de serviços de saúde.
ser composto por, no mínimo, 30% de representantes dos usuários do SUS, 30% de representantes dos profissionais de saúde, e 40% de gestores e prestadores de serviços de saúde.