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No que diz respeito aos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, o Decreto n° 8.077, de 14 de agosto de 2013, estabelece que os agentes a serviço da vigilância sanitária, em suas atividades de controle e monitoramento, terão como atribuição a coleta das amostras necessárias às análises de controle, lavrando os respectivos termos. No contexto de alimentos, define-se análise de controle como aquela que é efetuada:
3 meses após o registro do alimento e que servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade.
Imediatamente após o registro do alimento, quando da sua entrega ao consumo, e não servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade.
Imediatamente após o registro do alimento, quando da sua entrega ao consumo, e que servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade.
Posteriormente após o registro do alimento, quando da sua entrega e servirá para comprovar a sua conformidade com o respectivo padrão de especificidade e qualidade.


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