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De acordo com a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, no qual, a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Nesses casos, terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS):
As entidades privadas com fins lucrativos.
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
As entidades filantrópicas com fins lucrativos.
As entidades públicas e privadas com fins lucrativos.