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A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Assim, conforme a Lei nº 8.080/90, o atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados, com expressa concordância do paciente e de sua família e por:
Indicação médica.
Determinação judicial.
Orientação religiosa.
Encaminhamento da rede de saúde.
Acompanhamento da assistência social.


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