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O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Os atos do poder de polícia têm como principais características:
A autoexecutoriedade deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto.
A discricionariedade é a faculdade da administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
A discricionariedade é o uso de meios indiretos de coação, por exemplo, a imposição de multa.
A coercibilidade é um meio direto de coação, como é o caso da apreensão da mercadoria.
A coercibilidade torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado.


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