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Segundo o artigo 48 do Código Municipal do Meio Ambiente (Lei n. 754/2014), o Estudo Pr...

Segundo o artigo 48 do Código Municipal do Meio Ambiente (Lei n. 754/2014), o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA será realizado:


A

por um técnico ambientalista, dependente diretamente do proponente, sendo aquele responsável legal e tecnicamente pelos resultados apresentados.


B

por uma equipe multidisciplinar, mas que depende exclusivamente das orientações do proponente, que será o responsável pelos resultados.


C

por um técnico ambientalista, o qual não terá nenhuma responsabilidade legal ou técnica pelos resultados apresentados.


D

por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente, sendo aquela responsável legal e tecnicamente pelos resultados apresentados.