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Conforme dispõe a Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições, EXCETO:
Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, semestralmente, à saúde.
Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador.
Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.
Realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal.