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A Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, em sua quarta diretriz, afirma que toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde e que esses direitos serão garantidos por meio de
recebimento obrigatório de assistência religiosa, espiritual, psicológica e social.
sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, até a data de sua morte, mesmo nos casos de risco à saúde pública.
consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, mesmo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado não poderá ser revogado por decisão livre e esclarecida, mesmo que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais.
acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário ou de pessoa por ele autorizada e a garantia de envio e fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento a outro serviço ou mudança de domicílio.
nomeação pela equipe médica de quem fará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.


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