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De acordo com a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se
pela atuação de grupos nacionais e internacionais de serviços de saúde, por designação governamental, legalmente habilitados, na promoção, proteção e recuperação da saúde.
pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
pela atuação, por designação governamental, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
pela atuação compulsória, planejada e designada pelo Ministério da Saúde, de pessoas jurídicas devidamente cadastradas, legalizadas e aptas, na promoção e recuperação da saúde.
pela atuação planejada e designada pelo Ministério da Saúde, de pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas, legalizadas e aptas, na promoção e recuperação da saúde.


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