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Com base na Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, marque a opção correta a respeito do direito de acesso aos bens e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso à saúde deve ser garantido de forma preferencial aos grupos de risco e em função da gravidade do quadro clínico, sendo que casos considerados leves podem ser reencaminhados para a Atenção Básica, com prazos mais flexíveis de atendimento.
O usuário da saúde tem o direito de recusar o tratamento proposto, sendo essa recusa registrada em prontuário e encaminhada para avaliação da equipe médica, que tomará a decisão final sobre a continuidade do atendimento.
Toda pessoa tem direito ao atendimento, desde que esteja portando a documentação exigida e tenha realizado agendamento prévio, conforme a ordem de chegada e demanda espontânea, independente da urgência do caso.
O acesso à Atenção Básica deve ser prioritário e preferencialmente utilizado, sendo o encaminhamento a serviços de alta complexidade reservado para casos excepcionais, quando há confirmação de necessidade por avaliação médica.
O atendimento deve ser realizado de forma ágil, mediante estratégias que previnam o agravamento do estado de saúde, com tecnologia apropriada e por equipe multiprofissional capacitada, sempre garantindo as condições adequadas de tratamento.