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A violência contra a mulher é tema recorrente em jornais noticiários do mundo. No Brasi...

A violência contra a mulher é tema recorrente em jornais noticiários do mundo. No Brasil, a e Lei nº 14.847 de 25 de abril de 2024 alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde. A grande alteração trouxe como cuidado para as mulheres em situação de violência:


A

As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, mesmo sem privacidade tendo em vista a emergência, mas com restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.


B

As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.


C

As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, após 30 dias do boletim de ocorrência, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.


D

As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, após instauração de inquérito policial, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade com a presença de um agente militar e do agressor.


E

As mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados na rede privada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.