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A política migratória brasileira, estabelecida pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), representa avanços significativos em relação ao ordenamento jurídico que a precedeu, o Estatuto do Estrangeiro, que era pautado no paradigma da segurança nacional. Os princípios e as diretrizes da Lei de Migração incluem a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; a acolhida humanitária; o acesso aos serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. A compreensão a respeito do conceito adequado de populações migrantes, refugiadas e apátridas é importante para promover o acesso e o direito à saúde para todas as pessoas que vivem e convivem nos territórios brasileiros. Sobre esses conceitos, assinale a alternativa correta.
População vitima de tráfico de pessoas: a pessoa migrante submetida à movimento lícito e clandestino, nas fronteiras nacionais e internacionais, para fins de opressão e exploração sexual ou econômica (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006).
População refugiada: são pessoas que devido a infundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontram-se fora de seu país de nacionalidade e não possam ou não queiram acolher-se à proteção de tal país; pessoa que não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele; ou pessoa que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é convidada a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país (Lei nº 9.474/1997).
População migrante: são pessoas com nacionalidade de outro país ou apátrida que trabalham ou residem e se estabelecem definitivamente no Brasil (Lei nº 13.445/2017).
População apátrida: pessoa que não seja considerada como de nacionalidade por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro (Lei nº 13.445/2017).
População refugiada: são pessoas que tendo nacionalidade e estando excluídas do país onde antes tiveram sua residência habitual, não possam ou não queiram regressar a ele; ou pessoas que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, são convidadas a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país (Lei nº 9.474/1997).


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