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A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, define a Telessaúde como:

A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, define a Telessaúde como:


A

modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.


B

modalidade de prestação de serviços de saúde presenciais (forma física), por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas adequadas.


C

modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, apenas por meio de textos.


D

modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, apenas por meio de sons e imagens.