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A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 466/2012 assegura às mulheres que se declarem expressamente isentas de risco de gravidez, quer por não exercerem práticas sexuais ou por as exercerem de forma não reprodutiva, o direito de participarem de pesquisas
mediante o uso obrigatório de contraceptivos.
e serem dispensadas caso se recursem a usar algum tipo específico de contraceptivos fundamental para o desenvolvimento da pesquisa.
sem ter que utilizar contraceptivos internos, mas proibindo que realizem a pesquisa sem uso de camisinhas, quando necessário.
sem uso obrigatório de contraceptivos.


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