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Em conformidade com as disposições gerais e transitórias da Lei n. 175/2000, ficam sujeitas ao alvará sanitário de autorização, à regulamentação e as normas especiais, todos os estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública individual e coletiva.
Dessa forma, para cumprir as determinações previstas na referida Lei, a autoridade fiscalizadora, no exercício de suas atribuições, terá:
livre acesso a todos os lugares, de segunda a sextafeira, dentro do horário comercial.
acesso restrito ao local de armazenamento dos bens que serão comerciados, apenas nos horários de funcionamento do estabelecimento.
acesso restrito aos meios de transporte dos bens que serão comerciados, antes que sejam transportados ou após chegarem ao seu destino.
livre acesso a todos os lugares, a qualquer dia e hora, onde houver necessidade de realizar a ação que lhe compete.


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