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O Ministério da Saúde define e publica, anualmente, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde. De acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012, para essa definição, o Ministério da Saúde utiliza metodologia pactuada na(s):
Comissão Intergestores Tripartite e aprovada pela Conferência em Saúde.
Comissão Intergestores Tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite, aprovada pelo Ministro da Saúde.
Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite, aprovada pelas Conferências em Saúde.


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