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A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoçã...

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevê, em seu Art. 7°, que “As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal”. Dessa forma, é um princípio definido no Art. 7°:


A

Integração em nível legislativo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.


B

Universalidade de acesso somente aos serviços de saúde em níveis básicos.


C

Capacidade de resolução dos serviços nos níveis primário e secundário da assistência.


D

A participação da comunidade.


E

Ênfase na centralização dos serviços para os municípios.