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No que concerna à atenção básica em saúde, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas. Considerando essa incumbência, está entre as responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal:
fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica
fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social
organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde
programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente


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