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De acordo com o inciso IX, do Art. 6º da Lei 8080/90, a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos é um dos:
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Modelos do Sistema Único de Saúde – SUS.
Pressupostos do Sistema Único de Saúde – SUS.
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