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A Lei Federal nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Brasil, além de organizar o funcionamento do SUS. Sobre as competências dos entes federativos no âmbito do SUS, a opção da afirmativa CORRETA é
Compete, exclusivamente, à União a execução direta de ações e serviços de saúde em todo o território nacional.
A formulação de políticas de saúde em nível municipal é de responsabilidade conjunta entre União, Estados e Municípios.
O financiamento das ações de saúde é de responsabilidade exclusiva da União, cabendo aos demais entes apenas a execução das políticas.
As competências relacionadas à fiscalização e ao controle do SUS são atribuídas, exclusivamente, aos Conselhos Nacionais de Saúde.
Os Municípios têm autonomia para organizar e executar os serviços de saúde, respeitando as diretrizes gerais do SUS.