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De acordo com o Art. 10 da Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, os serviços de atenção especializada em saúde no âmbito do SUS deverão ser ofertados de forma regionalizada, integrada aos demais pontos de atenção da RAS e articulada a outras políticas de saúde e políticas intersetoriais, para garantir, entre outras, EXCETO:
Qualidade.
Isonomia.
Efetividade.
Economia de escala e definição de escopo.
Cuidado resolutivo e em tempo oportuno.


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