A Resolução - RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003,
dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento
de resíduos de serviços de saúde. A classificação de
Resíduos de Serviços de Saúde tem por objetivo destacar
a composição desses resíduos segundo as suas
características biológicas, físicas, químicas, estado da
matéria e origem, para o seu manejo seguro. A classificação
é dada por grupos e desses podemos afirmar:
A
O grupo A é constituído de químicos, ou seja, resíduos
contendo substâncias químicas que apresentam
risco à saúde pública ou ao meio ambiente, independente
de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade.
B
O grupo B é constituído dos rejeitos radioativos, ou seja, são considerados rejeitos radioativos quais quer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02.
C
O grupo E é constituído dos perfurocortantes, ou
seja, são os objetos e instrumentos contendo cantos,
bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e
agudas, capazes de cortar ou perfurar.
D
O grupo A é constituído de resíduos comuns, ou
seja, são todos os resíduos gerados nos serviços
abrangidos por essa resolução que, por suas características,
não necessitam de processos diferenciados
relacionados ao acondicionamento, identificação
e tratamento, devendo ser considerados resíduos
sólidos urbanos.
E
O grupo D é constituído pelos resíduos potencialmente
contaminantes, ou seja, resíduos com a possível
presença de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência ou concentração,
podem apresentar risco de infecção.