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De acordo com a lei 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Territórios;
cobertura das ações e serviços de saúde a serem corrigidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal;
investimentos previstos no Plano Plurianual do Ministério da Saúde;
investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;


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