Conforme a Lei Orgânica da Saúde, os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde devem
ser depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob
fiscalização
A
da Comissão Intergestores Bipartite.
B
das Instituições Federais de Ensino Superior, por meio dos Hospitais Universitários.