a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer a interdição de máquina, quando houver exposição a risco para a saúde dos trabalhadores.
a indicação da entidade sindical regional como responsável pelo acompanhamento e avaliação do impacto das novas tecnologias à saúde.
a promoção de atividades de educação para a saúde como a determinação do uso de equipamentos de proteção individual.
a responsabilidade da entidade sindical pela informação e o controle dos riscos de acidentes de trabalho e das doenças profissionais nas empresas.
as políticas de saúde do trabalhador com a responsabilidade da formação de recursos e promoção de cursos de reciclagem.